Você realmente cumpre os requisitos antes de começar a juntar documentos?

Recebo muitas consultas de estrangeiros que vivem no Japão.

A pergunta número 1 é:

“Quais documentos eu preciso para solicitar a residência permanente?”

Sinceramente, é difícil responder isso logo de cara.
A lista de “documentos básicos” já está claramente publicada no site da Imigração japonesa.

Antes de eu conhecer os detalhes da sua situação pessoal, não é responsável da minha parte dizer “basta preparar X e Y e está tudo certo”.

Na verdade, os documentos são algo que podemos pensar num segundo momento.

Mesmo que exista algum documento que você não consiga obter, isso não significa automaticamente que você não pode solicitar a residência permanente. Em muitos casos:

  • Existe algum documento alternativo que pode ser apresentado, ou

  • É possível anexar uma explicação por escrito sobre o motivo pelo qual aquele documento específico não pode ser obtido.

A primeira pergunta importante é:

Você realmente preenche os requisitos legais para residência permanente ou não?

Este artigo foca justamente nisso: passar requisito por requisito, para que você possa verificar se é elegível – e só depois começar a se preocupar com documentos.

Para quem é esta página?

Este conteúdo é voltado para estrangeiros que se enquadram em um dos casos abaixo:

  • Cônjuge de Residente Permanente

  • Filho biológico ou adotado de Residente Permanente

  • Cônjuge de japonês(a)

  • Filho biológico ou adotado especial de japonês(a)

  • Estrangeiros que atualmente possuem o status de residência de Residente de Longa Duração (定住者)

Com exceção do caso de “Residente de Longa Duração”, o tipo de visto que você tem agora não é o mais importante.

Por exemplo:

  • Você é casado(a) com um(a) japonês(a),

  • Mas o seu status atual é “Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais” (技術・人文知識・国際業務).

Mesmo assim, você pode ser elegível para solicitar a residência permanente como cônjuge de japonês, mesmo estando com um visto de trabalho.

Ou seja, não desista só porque o nome do seu status atual é diferente.
Vamos ver agora os requisitos ponto a ponto.

1. Tempo de permanência no Japão

(1) Cônjuge de japonês, residente permanente ou residente permanente especial

Você precisa:

  • Ter um relacionamento conjugal real e contínuo há pelo menos 3 anos, e

  • Ter residido no Japão de forma contínua por pelo menos 1 ano.

Isso pode ser preenchido, por exemplo, nas seguintes situações:

  • Vocês se casaram no exterior, já se passaram 3 anos desde o casamento, e você vive no Japão há pelo menos 1 ano; ou

  • Vocês se casaram no Japão, e já se passaram 3 anos desde o casamento.

(2) Filhos de japonês, residente permanente ou residente permanente especial

Você precisa:

  • Ter residido no Japão continuamente por pelo menos 1 ano.

Isso vale tanto para:

  • Filhos nascidos no exterior que entraram no Japão e vivem aqui há pelo menos 1 ano; como

  • Filhos nascidos no Japão e que já completaram 1 ano de residência.

Dependendo do caso, um filho nascido no Japão pode até solicitar a residência permanente diretamente, sem precisar esperar 1 ano. Nesses casos, o ideal é consultar um profissional.

(3) Residentes de Longa Duração (定住者) – exceto os casos acima

Em princípio, você precisa:

  • Ter residido no Japão de forma contínua por pelo menos 5 anos.

Porém, existe um caso especial:

  • Se você é filho de Residente Permanente,

  • Nasceu fora do Japão,

  • E atualmente possui o status de Residente de Longa Duração,

nesse caso, pode ser possível aplicar após 1 ano de residência no Japão, com base na regra de “filho de residente permanente”, em vez de aguardar 5 anos como residente de longa duração.

(4) O que significa “residência contínua” e como ficam as viagens longas?

Especialmente em relação ao último ano, a expectativa é de que você tenha residido principalmente no Japão.

Por exemplo:

  • Você manteve o visto em vigor,

  • Mas passou mais de 6 meses do último ano no seu país de origem,

nesse tipo de situação, a Imigração tende a não conceder a residência permanente, a menos que haja um motivo muito específico e bem justificado.

2. O seu período de estadia atual deve ser “3 anos” ou “5 anos”

Independentemente do tipo de status (cônjuge de japonês, residente de longa duração, visto de trabalho etc.), verifique no seu cartão de residência qual é o período de estadia:

Para solicitar a residência permanente, em regra, você precisa estar com um período de:

  • 3 anos ou 5 anos.

É muito comum ouvir:

“A Imigração só me dá visto de 1 ano…”

Nesses casos, antes de pensar em residência permanente, costuma ser necessário:

  • Reforçar a situação e o histórico,

  • Para que no próximo pedido de renovação você consiga um período de 3 anos.

Por que às vezes a Imigração só concede 1 ano?

Em muitos casos, é porque a Imigração ainda não tem confiança suficiente na estabilidade da sua situação. Mas essa “falta de confiança” pode ser simplesmente resultado de:

  • Documentos insuficientes apresentados a cada renovação,

  • Explicações incompletas sobre seu trabalho, renda, família, etc.

É justamente aí que o trabalho de um profissional faz diferença. Se este é o seu caso, vale a pena consultar antes da próxima renovação.

3. Não ter antecedentes criminais

Você não pode ter recebido:

  • Multa penal (罰金刑), ou

  • Pena privativa de liberdade (prisão, detenção etc.).

Multas administrativas pequenas por infrações de trânsito em geral não são problema, mas qualquer punição criminal formal (multas penais em diante) pesa bastante contra a residência permanente.

4. Pagamento correto de impostos (Obrigação Pública 1)

No Japão existem diversos tipos de impostos, e estrangeiros têm as mesmas obrigações que os japoneses. Na prática, olhamos principalmente para dois grupos:

(A) Impostos nacionais

Exemplos:

  • Imposto de renda retido na fonte (源泉所得税)

  • Imposto de renda declarado (確定申告による所得税)

  • Imposto de consumo (消費税) – em certos casos

  • Imposto sobre herança e doações (se aplicável)

A ausência de débitos em impostos nacionais pode ser comprovada com um “Certificado de Situação Fiscal (No. 3)” emitido pela Receita japonesa (税務署).

Em geral, a questão não é tanto “pagar em dia ou com pequeno atraso”, mas sim:

  • Ter pago corretamente,

  • Ter apresentado a declaração de imposto de renda quando era obrigatório.

Pontos importantes:

  • Quem é assalariado, com imposto retido na fonte, normalmente não tem problema.

  • Imposto sobre herança e doações só aparece se a pessoa realmente recebeu herança ou doação.

  • Quem tem empresa ou é autônomo pode estar sujeito ao imposto de consumo.

Se você é autônomo ou empresário, e precisa fazer declaração de imposto de renda (確定申告):

  • Não basta pagar o imposto certo,

  • É obrigatório também apresentar a declaração dentro do prazo legal.

Houve um caso real em que a residência permanente foi negada porque:

  • O marido apresentou a declaração de imposto de renda com apenas duas semanas de atraso.
    A Imigração citou expressamente esse atraso como motivo de recusa.

(B) Imposto municipal (住民税 – “imposto de residência”)

Formas comuns de pagamento:

  • Desconto em folha (特別徴収) – para empregados

    • A empresa desconta o imposto municipal do seu salário e repassa à prefeitura.

    • Nessa modalidade, dificilmente há atraso, então quase nunca é problema.

  • Pagamento por boleto (普通徴収) – autônomos, alguns empresários e em certos casos até empregados

    • A prefeitura envia boletos (geralmente 4 por ano).

    • Você precisa levar o boleto ao conbini, banco etc. e realizar o pagamento.

Para residência permanente, é fundamental que:

  • Você pague o imposto dentro do prazo de cada parcela, e

  • Guarde os comprovantes de pagamento, especialmente no caso de boleto.

Por favor, não jogue fora os recibos do imposto municipal. Em muitos casos, eles serão necessários na análise da Imigração.

5. Pagamento correto de previdência pública (Obrigação Pública 2)

Você precisa estar inscrito e pagando corretamente:

  • Kyōsei Nenkin (厚生年金) – Previdência dos empregados, ou

  • Kokumin Nenkin (国民年金) – Previdência Nacional, para autônomos etc.

A Imigração normalmente verifica pelo menos os últimos 2 anos do histórico de contribuição.

Se você está na previdência da empresa (厚生年金):

  • Em geral não há problema, pois a empresa desconta e paga.

Se você é dono de empresa, diretor ou representante legal:

  • A Imigração também verifica se a própria empresa vem pagando corretamente as contribuições.

  • Se a empresa não paga, e você é o responsável legal, isso tende a ser considerado responsabilidade sua.

Se você é autônomo, freelancer, ou não está coberto pela previdência da empresa, deve contribuir para o Kokumin Nenkin:

  • Se o pagamento é via débito automático, costuma ser tranquilo.

  • Se você paga por boleto no conbini, o prazo de pagamento e a guarda dos recibos se tornam pontos críticos.

Um erro comum:

  • Em um caso, o marido pagava o seu próprio Kokumin Nenkin,

  • Mas achava que a esposa, por não ter renda, “não precisava pagar”.

Isso está errado.
O Kokumin Nenkin é individual – não é um contrato “por família” como o Seguro de Saúde Nacional. Cada pessoa segurada tem sua obrigação própria de contribuir (salvo se tiver isenção formal).

6. Pagamento correto de seguro de saúde público (Obrigação Pública 3)

Você precisa estar inscrito e com pagamento em dia em um destes sistemas:

  • Seguro de saúde da empresa (社会保険の健康保険), ou

  • Seguro de Saúde Nacional (国民健康保険).

Mais uma vez, a Imigração costuma analisar pelo menos os últimos 2 anos de pagamentos.

  • Se você está no seguro da empresa, a parte técnica normalmente é tranquila.

  • Se você é proprietário da empresa, a situação da empresa também entra na análise, como no caso da previdência.

Se você está no Seguro de Saúde Nacional (国保):

  • O responsável pelo domicílio (chefe de família no jūminhyō) é quem paga o valor total referente a todos os membros da casa.

  • O pagamento costuma ser feito por boleto em conbini ou banco.

  • É importante pagar dentro do prazo e guardar os recibos.

7. Cumprimento das obrigações de comunicação à Imigração

A Lei de Controle de Imigração impõe várias obrigações de comunicação para estrangeiros, conforme o tipo de status.

Exemplos:

  • Quem tem status de cônjuge (de japonês, de residente permanente etc.) e se divorcia, precisa comunicar à Imigração.

  • Quem tem visto de trabalho deve informar a Imigração quando sai da empresa e quando começa em um novo emprego.

  • Quando você muda de endereço, deve registrar o novo endereço na prefeitura – isso também é uma obrigação legal ligada ao sistema de residência.

Se essas comunicações não forem feitas, isso pode ser interpretado como descumprimento da lei, e pesar negativamente na análise da residência permanente.

8. Ter um fiador (身元保証人)

Para solicitar a residência permanente, é necessário um fiador no Japão (mimoto hoshōnin).

Na prática, em muitos casos, o fiador será:

  • Seu cônjuge japonês, ou

  • Seu cônjuge/parentes que já são Residentes Permanentes.

O fiador se compromete a:

  • Incentivar você a seguir as leis japonesas,

  • Ajudar para que você cumpra suas obrigações públicas (impostos, previdência, seguro de saúde),

  • Prestar apoio moral e prático quando necessário.

Na prática, a responsabilidade do fiador é mais moral do que financeira.
Porém, na residência permanente, a Imigração não olha só as suas obrigações públicas, mas também as do seu fiador.

Por exemplo:

  • Se o seu cônjuge japonês ou residente permanente for o fiador,

  • A Imigração vai verificar se ele(a) pagou corretamente impostos, previdência e seguro de saúde.

Mesmo que você não tenha nenhuma irregularidade, se o fiador (por exemplo, o seu cônjuge) tiver problemas sérios de inadimplência ou atraso, a residência permanente pode ser negada.

Os examinadores muitas vezes dizem:

“Porque marido e esposa têm obrigação mútua de sustento, avaliamos o casal como um conjunto.”

Portanto, é fundamental que toda a família esteja em situação regular, não só o requerente.

Requisitos adicionais para Residentes de Longa Duração (定住者)

Se o seu status atual é de Residente de Longa Duração (teijūsha), e você não é cônjuge/filho de japonês ou residente permanente, alguns pontos ganham ainda mais peso:

  • Boa conduta – não se envolver em problemas com a lei;

  • Capacidade estável de sustento – ter renda ou patrimônio suficientes para se manter no Japão sem depender de assistência pública.

Esses requisitos de “boa conduta” e “meios de vida estáveis” costumam ser centrais na análise de residentes de longa duração.

Vantagens de se tornar Residente Permanente

Para a Imigração, conceder a residência permanente é, em certo sentido, a “decisão final” sobre a sua permanência a longo prazo no Japão.

Para o próprio estrangeiro, é muitas vezes o maior marco na vida no Japão.

Principais vantagens:

  • Fim da renovação de visto

    • O período de estadia deixa de ter prazo – é basicamente indeterminado.

    • Você não precisa mais se preocupar em renovar a cada 1, 3 ou 5 anos.

  • Liberdade de atividades

    • Você não fica mais preso a um tipo específico de atividade (trabalho X, área Y).

    • Pode mudar de emprego, abrir empresa, ou até ficar um tempo sem trabalhar (desde que mantenha uma vida estável e dentro da lei).

  • Facilidade para financiamento

    • Muitos bancos ficam mais abertos a conceder financiamento imobiliário de longo prazo ou crédito para negócios a Residentes Permanentes.

    • Isso abre espaço para planejar compra de casa, investimentos, empreendimento, etc.

  • Segurança em caso de divórcio ou falecimento do cônjuge

    • Quem tem status de “cônjuge de japonês” e se divorcia ou fica viúvo, precisa mudar de status (por exemplo, para Residente de Longa Duração).

    • Essa mudança não é garantida – pode haver risco de recusa.

    • Já com a residência permanente, a sua permanência não depende mais do estado civil; a segurança jurídica é muito maior.

Residência permanente x Naturalização (nacionalidade japonesa)

Algumas pessoas pensam também em naturalização – adquirir a nacionalidade japonesa em vez de “apenas” residência permanente.

Porém, o Japão não reconhece dupla nacionalidade de forma plena.

Ao se naturalizar, a pessoa é obrigada pela Lei de Nacionalidade a abrir mão da nacionalidade atual. Isso pode gerar vários problemas:

  • Perda de direitos de propriedade em alguns países,

  • Perda de determinados direitos sucessórios,

  • Complicações com registros civis e documentos no país de origem, etc.

Para muitas pessoas – especialmente aquelas que:

  • Têm bens, herança ou vínculos jurídicos importantes no país de origem, e

  • Ao mesmo tempo querem construir uma vida estável de longo prazo no Japão,

a solução mais equilibrada costuma ser:

  • Manter a nacionalidade de origem, e

  • Obter a Residência Permanente no Japão.

Dê o primeiro passo – nós podemos ajudar

Como você viu, residência permanente não é apenas “entregar documentos”.
É necessário:

  • Entender bem os requisitos legais,

  • Confrontar esses requisitos com a sua situação real, e

  • Ajustar o que for necessário (impostos, previdência, seguro, comunicações etc.) antes de aplicar.

Depois que verificarmos que:

“Sim, você preenche os requisitos.”

então podemos avançar para:

  • Decidir o melhor momento para solicitar,

  • Montar a estratégia de documentos adequada ao seu caso, e

  • Preparar um pedido consistente e bem fundamentado.

Se você é:

  • Cônjuge ou filho de japonês ou residente permanente, ou

  • Residente de Longa Duração que já vive há anos no Japão,

e está pensando:

“Talvez seja hora de tentar a residência permanente…”

fique à vontade para nos procurar.

Vamos dar juntos o primeiro passo rumo à sua Residência Permanente no Japão –
com orientação cuidadosa e acompanhamento completo em todas as etapas do processo.

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